No âmbito organizativo, uma concepção de Economia Criativa pode ser compreendida como uma forma de atividade econômica, que alia capital intelectual, tecnológico e criativo, às dimensões da diversidade cultural e da mídia para criar bens e serviços comercializáveis de conteúdo intangível, que, em princípio, deveriam ser protegidos por leis de propriedade intelectual e de direito autoral. Para além de uma dimensão economicista, discutir as polêmicas questões jurídicas relacionadas ao Setor da Moda Autoral é o enfoque desse GT, cujos trabalhos devem refletir sobre o campo de atuação do Direito da Moda (Fashion Law), que se utiliza de legislações existentes, aplicando-as a esse Segmento, em que seus agentes culturais, como estilistas, fotógrafos, jornalistas, modelos etc são recorrentemente alvos de violações aos seus direitos de autoria, individual e/ou coletiva, dimensionadas pelos efeitos da Inteligência Artificial.
Palavras-Chave: Direito da Moda (Fashion Law) – Inteligência Artificial – Marcas Autorais – Agentes Criativos – Violações de Direitos de Autoria
Referências
BENDASSOLLI, Pedro et al. Indústrias Criativas: Definição, Limites e Possibilidades. Fundação Getúlio Vargas, Revista de Administração de Empresas, vol. 10. N.01, 2009.
CARDOSO, Gisele Ghanem. Direito da moda: análise dos produtos “inspireds”. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.
ROSINA, Mônica Setffen Guise; CURY, Maria Fernanda (Coord.). Fashion law: direito e moda no Brasil. São Paulo: Thomson Reuters, 2018.